Intituição dos Leitores e Acólitos
  • Intituição dos Leitores e Acólitos

Instituição dos Leitores e Acólitos

12,50 €
Com IVA

Pontifical Romano

Formato: 210X295 mm

80 páginas

ISBN 978-989-8877-18-5

(2ª edição – 2018)

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APRESENTAÇÃO

Os vários ministérios que se exercem no interior da celebração litúrgica para o bem do povo de Deus não são funções de poder, mas de serviço (diaconia) que deriva do sacerdócio de Cristo. A regra de ouro de cada ministro ou simples fiel no exercício da sua função é «fazer tudo e só o que é da sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas» (SC 28). O povo reunido e ordenado apresenta uma estrutura sacramental que torna visível o ministério de todo o corpo de Cristo na sua complexidade.

Com o Motu proprio Ministeria quaedam, o Papa Paulo VI decretou a reforma dos ministérios não ordenados de acordo com as directivas do II Concílio do Vaticano. Tal reforma moveu-se em cinco direcções:

        1.A Tonsura deixa de ser conferida;

        2.O termo ordem passa a ser reservado aos ministérios sacramentais, adoptando-se para os outros a denominação de ministérios instituídos;

        3.Desaparece o conceito de ordem menor e deixa de existir a ordem maior do Subdiaconado;

        4.Mantêm-se como ministérios instituídos para toda a Igreja latina o leitorado e o acolitado, mas as Conferências Episcopais nacionais podem solicitar outros ofícios à Sé Apostólica, quando, por motivos específicos, julgarem a instituição dos mesmos necessária ou muito útil na própria região;

        5.Deixam de existir o ostiário e o exorcista.

Podemos, por conseguinte, distinguir entre ministérios ordenados e ministérios instituídos. Por outro lado, distinguimos ainda entre os ministérios instituídos e os não instituídos. Estes últimos são as inumeráveis formas espontâneas de serviço, de culto, de catequese, de caridade, com os quais a Igreja é rica em virtude e dom do Espírito Santo.

Os ministérios ordenados são um serviço permanente dentro do sacramento da Ordem: o Episcopado, o Presbiterado e o Diaconado. Os ministérios instituídos são serviços eclesiais que a Igreja confere, com um rito próprio, aos fiéis chamados a exercer funções especiais na comunidade. Antes eram chamados ordens menores e agora designam-se ministérios de Leitor e de Acólito para o serviço da Palavra, da Eucaristia e dos sacramentos.

Segundo o novo ritual De Institutione Lectorum et Acolythorum, o Leitor que proclama a Palavra de Deus no ambão é ícone da Igreja que anuncia ao mundo o Evangelho e está ao serviço da fé. Ao Leitor, a Igreja entrega o livro da Sagrada Escritura e pede: «Anuncia fielmente a Palavra de Deus, para que ela seja cada vez mais viva no coração dos homens». A sua presença e o seu ministério são a resposta da Igreja ao mandato recebido: «Ide por todo o mundo e anunciai o Evangelho a todas as criaturas» (Mc 16,15).

O Acólito resume em si grande parte das funções que realizava o subdiácono e pertencem também ao ministro extraordinário da comunhão. Entre os ministérios instituídos é aquele que se aproxima mais do tradicional conceito de ordem sacra: «A vós se confia o ministério de ajudardes os presbíteros e os diáconos no desempenho das suas funções e de distribuirdes aos fiéis, incluindo os doentes, como ministros extraordinários, a sagrada comunhão», são as palavras indicativas do serviço dos acólitos. Na instituição exorta-se assim o Acólito: «Vive de tal modo que possas servir dignamente a mesa do Senhor e da Igreja».

 

Bragança, 21 de Abril de 2018
Memória de S. Anselmo, bispo e doutor da Igreja

+ José Manuel Garcia Cordeiro
Bispo de Bragança-Miranda
Presidente da Comissão Episcopal da Liturgia e Espiritualidade de Portugal