Ecclesiae Sponsae Imago – Instrução sobre o Ordo Virginum
Autor: Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
Tamanho:148X210mm
N.º de páginas: 88
ISBN 978-989-8877-43-7
1ª edição: Abrilde 2019
A imagem da Igreja Esposa de Cristo aparece, no Novo Testamento, como um ícone eficaz, revelador da natureza íntima da relação que o Senhor quis estabelecer com a comunidade dos que n’Ele crêem.
Apresentação
A Instrução Ecclesiae sponsae imago encerra um ciclo da história recente da Ordem das Virgens.
Esta modalidade de vida consagrada, florescente na Igreja antiga, foi restaurada pela Santa Sé em 1970 na sequência da deliberação do Concílio Vaticano II de se rever o rito da consagração das virgens do Pontifical Romano (Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia, 1963, nº 80).
Em seguida o novo Código de Direito Canónico, promulgado em 1983, incorporou entre as formas de vida consagrada a Ordem das Virgens, as quais “se desposam misticamente com Cristo Filho de Deus e se dedicam ao serviço da Igreja” (cânon 604 § 1).
Na Ordem das Virgens não há vida comunitária como nos religiosos nem carisma comum à semelhança dos institutos seculares. É uma consagração individual feita perante o Bispo da Diocese e cultivada na oração, designadamente na Eucaristia e na Liturgia das Horas, no testemunho da caridade e no serviço à comunidade cristã e à sociedade civil conforme as aptidões pessoais e as circunstâncias tão variadas de tempo e lugar.
Este género de vida vem ao encontro das aspirações espirituais de numerosas senhoras, como atesta o seu rápido crescimento em muitas regiões do globo. No terceiro encontro internacional da Ordem das Virgens, efectuado em Roma em Janeiro de 2016, participaram cerca de 580 consagradas de 49 nações dos cinco continentes; nessa data a Ordem estava implantada em 78 países num total de cerca de 4.000 consagradas (Margarida Maria Osório Gonçalves, A Ordem das Virgens – Um tesouro escondido, 2.ª edição, Fátima, Secretariado Nacional de Liturgia, 2018, p. 95-98).
A sobriedade das indicações do Ritual da consagração das virgens e do cânon 604 do Código de Direito Canónico levou bastantes Igrejas particulares a promulgar directivas mais concretas para a Ordem das Virgens nos respectivos territórios. Foi o caso, por exemplo, do Patriarcado de Lisboa em 2012 e da Conferência Episcopal Italiana em 2014.
Quase meio século após a restauração da Ordem das Virgens, surge agora, para toda a Igreja, a presente Instrução da Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica. É uma verdadeira carta constitucional desta forma de vida consagrada em boa hora restabelecida graças ao Concílio Vaticano II.
Lisboa, 30 de Março de 2019
+ António Montes Moreira, OFM
Bispo Emérito de Bragança-Miranda
Acompanhante da Ordem das Virgens
As virgens, «emitindo o santo propósito de seguir mais de perto a Cristo, são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, desposam-se misticamente com Cristo Filho de Deus e dedicam-se ao serviço da Igreja». Por este ritual solene (consecratio virginum – consagração das virgens), a «virgem é constituída como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura».
(CIC 923)
Índice
Apresentação[5]
Introdução [7]
I. A vocação e o testemunho da Ordo Virginum
O fundamento bíblico da virgindade consagrada[17]
O Carisma e a Vocação[24]
O propositum, a consagração e o estado de vida[25]
A fisionomia espiritual [27]
O modo de vida[30]
O seguimento evangélico e os carismas pessoais [30]
A oração e a ascese [32]
Condições de vida, estilo de proximidade e de serviço[36]
II. A configuração da Ordo Virginum nas Igrejas particulares e na igreja universal
Inseridas na Diocese[41]
Comunhão e co-responsabilidade na Ordo Virginum diocesana[42]
Responsabilidade do Bispo diocesano[43]
Colaboração na pastoral da Ordo Virginum[46]
Comunhão e co-responsabilidade das pessoas consagradas de várias dioceses[48]
Actividades partilhadas, o serviço da comunhão e o representante dos bispos[48]
Relação com a Sede Apostólica e com o Secretariado da “Ordo Virginum”[50]
Permanência em diocese diferente e transferência[51]
Fundações, associações e opções de vida em comum[52]
Pertença à Ordo Virginum e referência a outros grupos eclesiais[53]
Separação da Ordo Virginum[54]
Transferência para um Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica[54]
Saída da Ordo Virginum[55]
Renúncia à Ordo Virginum[55]
Anotação e comunicação da separação[56]
III. O discernimento vocacional e a formação para a Ordo Virginum
O compromisso de discernimento e formação[57]
Caminho de fé, discernimento vocacional e projectos formativos[57]
Praticar o acompanhamento espiritual[60]
Discernimento vocacional e processo formativo antes da consagração[61]
A dinâmica do discernimento vocacional e da formação prévia à consagração[61]
Requisitos e critérios de discernimento[63]
O recurso a especialistas com competência psicológica[67]
O período propedêutico [69]
O tempo de formação prévio à consagração[71]
Admissão à consagração e o cuidado da sua celebração[75]
Formação permanente[76]
A atenção à formação permanente[76]
Compromisso pessoal e dimensão comunitária[78]
Recomendações sobre o conteúdo e o método[79]
Conclusão [81]