Autor: CEP / CELE
Tamanho: 148X210mm
N.º de páginas: 368
ISBN 978-989-8877-08-6
1ª edição: Janeiro de 2018
Documentos litúrgicos emanados pela Assembleia Plenária da CEP, pelo Conselho Permanente da CEP ou pela Comissão Episcopal da Liturgia e Espiritualidade.
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Apresentação
Na celebração do cinquentenário da criação da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e no âmbito da comemoração do centenário das aparições em Fátima, é-nos muito grato apresentar uma antologia dos documentos litúrgicos emanados pela Assembleia Plenária da CEP, pelo Conselho Permanente da CEP ou pela Comissão Episcopal da Liturgia e Espiritualidade.
A metodologia utilizada segue a ordem cronológica da publicação dos diferentes documentos ao longo destes cinquenta anos (1967-2017).
A partir dos vários volumes dos documentos pastorais publicados pela CEP, pela revista Lumen e outras publicações, recolhemos o presente contributo para um melhor serviço aos Bispos, aos Presbíteros, aos Diáconos, aos Consagrados, aos Leigos que por missão e responsabilidade necessitam da consulta e uso destes documentos do Magistério conjunto da colegialidade episcopal em Portugal.
Efectivamente, nas normas gerais que o II Concílio do Vaticano estabeleceu, compete à Hierarquia modificar a Liturgia: «§ 1. A regulamentação da sagrada Liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo. § 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, a regulamentação em matéria litúrgica, dentro dos limites estabelecidos, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vário género, legitimamente constituídas. § 3. Por isso, absolutamente mais ninguém, ainda que seja sacerdote, acrescente, suprima ou modifique, por sua iniciativa, seja o que for na Liturgia» (SC 22).
Para que as acções litúrgicas correspondam mais plenamente às normas e ao espírito da Liturgia, as Conferências Episcopais ou o Bispo Diocesano têm competência para propor as adaptações e orientações pastorais e espirituais em ordem à plena, consciente e activa participação na sagrada Liturgia.
O exercício da colegialidade episcopal ajuda à realização daquela solicitude de cada Bispo pela Igreja inteira para promover o Bem Comum e o de cada uma das Igrejas locais (cf. CD 36). De facto, pela experiência da Igreja, existem algumas matérias pastorais e litúrgicas que não podem ser devidamente encaradas senão a nível nacional.
+ José Manuel Garcia Cordeiro
Bispo de Bragança-Miranda
Presidente da Comissão Episcopal de Liturgia e Espiritualidade