Cantoral Nacional para a Liturgia
Tamanho: 148X210mm (A5)
N.º de páginas: 1152
ISBN 978-989-8877-48-2
Capa cartonada (dura)
3.ª edição: agosto de 2023 – (Ordinário da Missa conforme a 3.ª edição do Missal Romano)
Índice dos cânticos
Proposta de cânticos para a Eucaristia Dominical
Apresentação
O primeiro Cantoral Nacional para a Liturgia, aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa e confirmado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, contém as seguintes partes:
– Cânticos para o Ordinário da Missa, com texto fixo conforme o Missal Romano homologado para Portugal;
– Cânticos para a Missa (entrada, ofertório, comunhão, depois da comunhão);
– Cânticos para o Ano Litúrgico (Advento, Natal, Quaresma, Semana Santa, Tríduo Pascal, Tempo Pascal, Tempo Comum);
– Cânticos para o Santoral (Janeiro a Dezembro);
– Cânticos para os Comuns (Dedicação de uma igreja, Virgem Santa Maria, Apóstolos, Mártires, Pastores e Doutores, Virgens, Santos e Santas);
– Cânticos para as Missas Rituais (Iniciação Cristã, Penitência, Unção dos Doentes e Viático, Ordens Sacras, Matrimónio, Bênção do Abade ou Abadessa e Consagração das Virgens e Profissão Religiosa, Instituição dos Leitores e Acólitos, Dedicação da igreja e do altar);
– Cânticos para diversas circunstâncias (Pela Santa Igreja, Pela Sociedade Civil, Para diversas circunstâncias);
– Cânticos para as celebrações votivas (Santíssima Trindade, Misericórdia de Deus, Jesus Cristo Sumo e Eterno Sacerdote, Mistério da Santa Cruz, Santíssima Eucaristia, Santíssimo Nome de Jesus, Preciosíssimo Sangue, Sagrado Coração de Jesus, Espírito Santo, Virgem Santa Maria, Santos Anjos, S. João Baptista, S. José, Santos Apóstolos, S. Pedro e S. Paulo, Todos os Santos);
– Cânticos para as Exéquias;
– Salmos Responsoriais (por decisão da Conferência Episcopal Portuguesa foram integrados Salmos Responsoriais próprios para os seguintes tempos: Advento, Natal, Quaresma, Semana Santa, Tríduo Pascal, Tempo Pascal, Tempo Comum, Santoral, Comuns, Rituais, Diversas Circunstâncias, Votivas e Exéquias);
– Hinos da Liturgia das Horas (para uso nas celebrações da Missa);
– Cânticos para o Culto Eucarístico;
– Cânticos para o Culto Mariano;
– Cânticos Penitenciais;
– Outros Cânticos.
A selecção dos cânticos foi da responsabilidade do Serviço Nacional de Música Sacra que reuniu uma equipa de pessoas provenientes de várias dioceses de Norte a Sul de Portugal e com formação musical e litúrgica de diferentes sensibilidades. O processo foi longo, reflectido e amadurecido – incluindo a consulta de publicações anteriores – e contou com uma vasta participação de pessoas ligadas à Música Sacra e ao Canto Litúrgico, nomeadamente os delegados diocesanos ao Serviço Nacional de Música Sacra, directores de coros e outros, que fizeram chegar os seus contributos.
O Cantoral Nacional responde a uma dupla exigência:
– reconhece cânticos adequados às celebrações litúrgicas, partindo da produção tradicional e também dos últimos decénios (cânticos com textos e melodias novas, e cânticos com textos novos e melodias pré-existentes);
– difunde, mediante escolhas feitas, alguns critérios de reconhecimento e selecção de cânticos, que ajudem a uma escolha mais atenta a nível local.
A maioria dos cânticos são em língua portuguesa, mas alguns são em língua latina, normalmente da tradição gregoriana e conforme a proposta Iubilate Deo, edição da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Geralmente, por uma questão prática, os cânticos apresentam-se só a uma voz, e por vezes a duas ou mesmo três vozes iguais, mas escritas numa só pauta. Os autores são indicados nos índices com as respectivas fontes, onde os interessados poderão encontrar as harmonizações e arranjos eventuais. Um bom número de cânticos pró-manuscritos é agora publicado oficialmente. Mantiveram-se alguns cânticos de índole popular e também outros de âmbito local que pareceu continuarem a ser muito úteis. Estes cânticos mereceram ser eleitos pelo apreço dos fiéis que os usam com activa participação e grande proveito espiritual.
O critério prioritário que guiou esta escolha é o da conformidade ritual: os textos procedem dos livros litúrgicos aprovados ou do melhor da poesia e da tradição nacional. É indispensável que toda a intervenção cantada possa tornar-se elemento integrante e autêntico da acção litúrgica em curso. Este mesmo critério deveria ser, para todos e em todas as ocasiões, o primeiro e principal ponto de referência.
Esta proposta pretende favorecer a participação das assembleias litúrgicas por meio do canto, com as características mais variadas, como são as assembleias paroquiais dominicais das dioceses portuguesas.
A intervenção de um coro que sustenta e dialoga, que pode consistir numa pequena “escola” ou num grupo coral mais alargado, é de todo desejável numa celebração, especialmente festiva. O grupo coral, que é parte integrante da assembleia litúrgica (cf. IGMR 312) há-de ser constituído primordialmente pelos membros da comunidade, com a devida preparação espiritual e litúrgica. O grupo coral exercerá a sua função gratuitamente, como verdadeiro ministério. Haja um cuidado pastoral claro para que as celebrações litúrgicas não resultem num concerto, num espectáculo ou numa cerimónia social.
Todas as obras musicais devem estar em unidade perfeita com a celebração litúrgica (cf. SC 112). A participação comunitária por meio do canto tenha a primazia sobre qualquer outra forma, pelo que os cânticos, em geral, devem ser acessíveis a todos e conduzir a mente e o fervor do espírito para a centralidade da acção litúrgica.
Estas exigências motivaram e orientaram a primeira edição do Cantoral Nacional para a Liturgia, apresentado às Igrejas que estão em Portugal para o uso litúrgico. Este repertório procura não só evidenciar o significado e o papel do canto na celebração litúrgica, mas também responder ao pedido de um repertório nacional, em condições de sugerir alguns critérios fundamentais que orientem na escolha dos cânticos e garantam a dignidade das celebrações nas dioceses portuguesas.
O presente Cantoral põe à disposição das nossas comunidades um bom número de composições que respondem às exigências litúrgicas, com o objectivo de conjugar a dignidade das palavras e das músicas com a capacidade das assembleias litúrgicas, a fim de sustentar e promover a participação activa do povo santo de Deus. Não esgotando as muitas e variadas celebrações litúrgicas, o Cantoral proporciona cânticos para qualquer celebração, à excepção da Liturgia das Horas, que já tem as suas publicações próprias.
Os Bispos diocesanos mantêm a faculdade de aprovar suplementos para as respectivas Dioceses, que tenham em conta repertórios consolidados de carácter local; bem como de autorizar novas composições sobre os textos litúrgicos oficiais ou outros que, pela sua qualidade literária e doutrinal, mereçam “imprimatur”.
Esta antologia procura assumir um carácter de exemplaridade, favorecendo a difusão de um património nacional, tendo também em consideração a grande mobilidade que caracteriza os tempos modernos e a frequente convergência dos fiéis por ocasião de assembleias nacionais, convénios e congressos. Fazemos votos sinceros para que esta obra constitua um válido contributo para a verdade, a beleza, a espiritualidade, a dignidade e a vitalidade das celebrações.
+ José Manuel Garcia Cordeiro
Bispo de Bragança-Miranda
Presidente da Comissão Episcopal da Liturgia e Espiritualidade