Ritual do Ministro Extraordinário da Comunhão
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Ritual do Ministro Extraordinário da Comunhão

5,00 €
Com IVA

6.ª edição (janeiro de 2023)

Formato: 120X170 mm

160 páginas

ISBN 978-989-9081-49-9

Conforme a 3.ª edição do Missal Romano

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APRESENTAÇÃO 

A designação dos ministros extraordinários da comunhão foi disposta em 1973 pela Instrução Immensae caritatis, para tornar mais fácil a comunhão sacramental em algumas circunstâncias. A Conferência Episcopal Portuguesa aprovou e publicou pelo Secretariado Nacional de Liturgia o Ritual do ministro extraordinário da Comunhão, que agora se reimprime.

Desde os primeiros séculos se levou a comunhão aos ausentes da assembleia litúrgica (prisioneiros, doentes...), se guardou a Eucaristia em casa, como provisão para os dias em que ela não era celebrada, se fazia transportar a Eucaristia por cristãos leigos e se recebia a Eucaristia nas mãos.

Ao longo das épocas culturais, entre as várias e profundas mudanças que a Liturgia sofreu, verificou-se o afastamento progressivo dos leigos das funções litúrgicas.  Com o Concílio Vaticano II, dá-se a reaproximação dos leigos e Eucaristia. Os ministros extraordinários da comunhão são os acólitos instituídos e aquelas pessoas que o Bispo Diocesano considerar idóneas.

Hoje, o ministério extraordinário da Comunhão é um sinal da nova sensibilidade eclesial, da fraterna colaboração, do sentido verdadeiro do serviço e da ministerialidade da Igreja.

O ministro extraordinário da comunhão é voz e presença da comunidade cristã junto de quem sofre. Não é um encarregado de entregar a um anónimo destinatário um bem precioso ou um remédio miraculoso. A finalidade deste serviço é ver Cristo no doente como o Bom Samaritano e ajudá-lo espiritualmente e, se possível e necessário, materialmente.

Nunca falte a tão necessária como complexa formação para a escuta amadurecida do sofrimento, do acolhimento e respeito recíproco, para que a fé da Igreja seja sempre presença fraterna que nasce da Eucaristia e do mandato de Jesus Cristo: «Fazei isto em memória de Mim» (Lc 22,19; 1Cor 11,25b-26).

A Eucaristia é «a fonte e o cume da vida cristã» (LG 11), de tal forma que se pode afirmar que a Igreja vive da Eucaristia. Neste sentido, o serviço litúrgico dos ministros extraordinários da comunhão deve ser entendido como expressão do cuidado pastoral para promover a devoção ao mistério eucarístico.

Todos os fiéis que pelo seu sacerdócio comum participam no único sacerdócio de Cristo, isto é, os batizados, estão habilitados a exercer o culto, sobretudo, nas ações litúrgicas. A sua participação ativa deve ser, antes de tudo, interior com os atos da mente e do coração, para se conformarem às palavras e aos gestos, cooperando com a graça de Deus. A participação manifesta-se mediante os atos, as orações, o canto, o silêncio, os gestos rituais e a posição do corpo.

O grande cuidado da pastoral litúrgica é fazer com que a participação não se reduza a uma atividade limitada ao momento ritual, mas que comprometa o crente na sua existência quotidiana.

 

X José Manuel Garcia Cordeiro
Arcebispo Metropolita de Braga
Presidente da Comissão Episcopal da Liturgia e Espiritualidade